Altera o artigo 54 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para incluir expressamente a inaplicabilidade de prerrogativas e de imunidades institucionais, inclusive as de funcionários de órgãos e de agências internacionais que atuem no Brasil, como excludentes de responsabilização por práticas de racismo em território brasileiro.
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