Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4792/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3923/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4186/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e Adolfo Viana PSDB , que "Requer a retirada de tramitação do PL 4792/2025. ".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3923/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), que "Requer a retirada de tramitação do PL 4792/2025. ".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4792/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e Adolfo Viana PSDB , que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31".
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