Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
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Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 122/2026/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3983/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 4822/2025, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31” ".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4822/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e outros, que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31".
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 284; Não: 127; Abstenção: 1; Total: 412.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE/SP).
Mantido o texto.
Rejeitado o Requerimento.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3983/2025.
Realizar o encaminhamento do PL-4822/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-4822/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.