Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, e sobre microfones, alto-falantes, fones de ouvido, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som e suas partes.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)