Reconhece a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional
Aprovada a Redação Final.
Aprovado o Parecer.
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Arquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 10/2024 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 7
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Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14882/2024. DOU 12/06/24 PÁG 01 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA.
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 428/2024-SF que comunica remessa à sanção do PL 1945/2022.
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 746/2023/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 274/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 30/11/2023. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/11/2023)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1945/2022, pelo Deputado Geninho Zuliani (UNIÃO/SP), que "Reconhece a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional".
Transformado em Norma Jurídica