Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a falsificação de bebidas alcoólicas e alimentos como crime hediondo, endurecer penas e reforçar a proteção à saúde pública.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). .
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4928/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a falsificação de bebidas alcoólicas como crime hediondo, endurecer penas e reforçar a proteção à saúde pública".
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