Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o nome e o CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). .
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4943/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o nome e o CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências".
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