Dispõe sobre a rastreabilidade e comercialização de produtos que envolvem potencial risco à saúde pública, mediante a identificação única por meio de QR Code e dá outras providências.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4953/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Dispõe sobre a rastreabilidade e comercialização de produtos que envolvem potencial risco à saúde pública, mediante a identificação única por meio de QR Code e dá outras providências".
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