Institui o Sistema Nacional de Controle de Produção e Rastreabilidade Digital de Bebidas (SINCOBE-RD) e estabelece mecanismos de rastreabilidade de bebidas para coibir adulterações e garantir a saúde e a segurança do consumidor
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4956/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Institui o Sistema Nacional de Controle de Produção e Rastreabilidade Digital de Bebidas (SINCOBE-RD) e estabelece mecanismos de rastreabilidade de bebidas para coibir adulterações e garantir a saúde e a segurança do consumidor".
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