Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a fabricação, importação e comercialização de tabaco e produtos derivados, e dispõe sobre a destinação dos recursos para campanhas educativas, prevenção e combate ao câncer e outras doenças relacionadas, bem como ações de saúde pública correlatas.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)