Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aumentar as penas dos Títulos VI e VII e vedar a possibilidade de aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais).
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3197/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5267/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aumentar as penas dos Títulos VI e VII e vedar a possibilidade de aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)".
Tramitando em Conjunto