Estabelece que o Programa Auxílio Brasil, o Programa Alimenta Brasil, os benefícios financeiros e os incentivos previstos na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, serão permanentes e terão como fontes de recursos, além dos já previstos no orçamento fiscal da União, os dividendos pagos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à União; os bônus de assinatura; a parcela referente à União do valor dos royalties; e a receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União
Aprovado.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2024 a 05/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/05/2024)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC)
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Aguardando Parecer