Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prever alíquota zero de Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos e fertilizantes.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CFT, com as proposições PL-2045/2022, PL-4070/2023 apensadas.
Aguardando Designação de Relator(a)