O que a proposta faz
O projeto proíbe as empresas que fornecem água e energia elétrica de levar ao cartório o protesto de dívidas depois de cortar o serviço por falta de pagamento. Também fica proibido incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito (listas usadas por bancos e lojas para checar quem tem dívidas em atraso) por esse motivo. A regra vale só para dívidas que já causaram o corte; se o serviço continuar ativo, nada muda. As empresas continuam podendo cobrar a dívida na Justiça. Segundo o autor, o corte já é uma forma legítima de cobrança, e o protesto depois dele seria uma punição excessiva que expõe o consumidor a uma dupla penalização.
O que muda na prática
- Empresas de água e energia não podem mais protestar em cartório dívidas de clientes que já tiveram o serviço cortado.
- Essas empresas também não podem incluir o nome do cliente em cadastros de proteção ao crédito por esse motivo.
- A proibição vale só para dívidas que levaram ao corte por falta de pagamento; se o serviço continuar ativo, nada muda.
- A cobrança judicial da dívida continua permitida, desde que siga o devido processo legal.
- Quem descumprir pode receber advertência, multa de até 10 mil Ufir (antiga unidade de referência para multas) e ter que pagar indenização por danos materiais e morais.