O que a proposta faz
O projeto cria regras para contratos que se renovam sozinhos, como assinaturas, seguros e serviços anuais. Esses contratos são os chamados contratos de adesão, modelos prontos que o consumidor aceita sem poder negociar cada cláusula. Pelo texto, a empresa teria de avisar o consumidor com antecedência antes da renovação, de 60 dias para contratos de 12 meses ou mais e de 30 dias para contratos de 6 a 11 meses, por pelo menos dois meios diferentes. O cancelamento não poderia ser mais difícil ou mais caro do que a contratação, e, se a empresa não avisar corretamente, o consumidor poderia cancelar em até 7 dias após a renovação e receber tudo de volta. Segundo o autor, a renovação automática não é ilegal por si só, mas gera muitas reclamações no Procon e em sites de reclamação por causa da falta de aviso e da dificuldade de cancelar.
O que muda na prática
- Empresas precisam avisar antes da renovação automática: 60 dias antes em contratos de 12 meses ou mais, e 30 dias em contratos de 6 a 11 meses.
- O aviso deve ser enviado por pelo menos dois meios diferentes, um deles o mesmo usado na contratação, informando data, valor e forma de cancelar.
- A empresa deve comprovar que o consumidor recebeu o aviso ou que usou todos os meios razoáveis para isso, e guardar esses registros por 5 anos.