Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência, inclusive quando realizadas em escolas regulares, e dá outras providências visando à segurança jurídica, à proteção integral da criança e do adolescente e à promoção da educação inclusiva, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente à publicação e observância do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
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