Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como condição apta ao enquadramento no conceito de pessoa com deficiência, quando comprovadas limitações significativas na autonomia, no desenvolvimento e na vida social, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 479/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 479/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 479/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Tramitando em Conjunto