Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Aguardando Designação de Relator(a)