Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer aos consumidores cardápio exclusivamente na forma digital, promovendo o direito à informação, a inclusão digital e o consumo acessível em todo o território nacional, e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2647/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 2647/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto