O que a proposta faz
O projeto reconhece oficialmente a Poesia Oral Improvisada, que é a arte de criar versos na hora, sem texto escrito antes, como manifestação da cultura nacional. Entram nessa categoria formas como o repente, a cantoria, a trova, a pajada, o cururu, a embolada, o partido alto, o calango, o aboio, o maracatu rural, o rap e o terno de reis (também chamado folia de reis), além de outras formas parecidas que surgirem ou forem resgatadas no futuro. A proposta também prevê que o poder público apoie a presença dessa arte em eventos e programas culturais e em iniciativas de formação, pesquisa e registro histórico. Segundo o autor, a arte é uma tradição popular presente em praticamente todas as regiões do país, e o reconhecimento legal valoriza essa herança cultural.
O que muda na prática
- A Poesia Oral Improvisada passa a ser reconhecida em todo o país como parte da cultura nacional.
- Modalidades como repente, cantoria, trova, pajada, cururu, embolada e rap ficam expressamente incluídas nessa arte.
- Órgãos públicos federais, estaduais e municipais poderão promover ações de valorização, incentivo e divulgação dessa arte.
- O poder público deverá estimular a presença dessa arte em eventos, programas e festivais de cultura popular.
- Iniciativas de formação, pesquisa e registro histórico dessa arte poderão receber apoio do poder público.