Assegura a cobertura obrigatória, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de medicamentos e tratamentos prescritos por profissional médico para casos de transtornos mentais graves e resistentes, ainda que não constem expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental e o respeito à autonomia médica no âmbito da saúde suplementar.
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