Dispõe sobre a vedação de critérios temporais ou artificiais no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU que resultem em desigualdade de tratamento entre imóveis de idêntico valor venal, padrão construtivo e localização, e assegura a restituição dos valores pagos a maior.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)