Institui o Benefício das Cuidadoras Parentais Informais, define critérios para sua concessão e manutenção, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a cuidadora parental informal nas ações de atenção domiciliar e na atuação dos agentes comunitários de saúde, e dá outras providências.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação, com emendas.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/03/2026)
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Pronta para Pauta