Agrava as penas dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça em unidades que integrem ou executem serviço público essencial, cria o tipo penal de invasão armada de unidades de saúde, escolas e creches, e inclui tal conduta no rol de crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
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