Reconhece a efetiva necessidade do porte de arma de fogo e o risco da atividade ao atirador desportivo integrante das entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03.
Esta pauta ainda não foi votada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/02/2022 PAG 576
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-909/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 170/2022, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL), que "Reconhece a efetiva necessidade doporte de arma de fogo e o risco daatividade ao atirador desportivo integrantedas entidades de desporto legalmenteconstituídas nos termos do inciso IX doartigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03".
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