Institui a Lei Nacional da Escola de Quatro Turnos, autorizando o funcionamento de escolas públicas em quatro períodos — manhã, tarde, noite e madrugada digital —, com adoção do modelo híbrido de ensino (presencial e online), visando ampliar o acesso à educação básica e profissional para trabalhadores e jovens em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CE.
Aguardando Parecer