O que a proposta faz
O projeto obriga, de forma provisória, o agente dominante (empresa que tem mais de 50% do mercado total de gás natural, térmico e não térmico) a vender por leilão todo o gás que comprou de terceiros. A regra vale até o governo regulamentar uma parte da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021) que trata do tema. O gás produzido pela própria empresa dominante poderia continuar sendo vendido livremente. O projeto também cria o GEGÁS (Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural), para fiscalizar as medidas e divulgar os resultados dos leilões, e autoriza a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a usar recursos do fundo de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação) para contratar estudos e consultorias para novas regras do setor. Segundo o autor, a Petrobras ainda tem posição dominante no mercado, o que dificulta preços competitivos.
O que muda na prática
- A empresa dominante passa a ter de vender em leilão todo o gás comprado de terceiros, com exceção de importações de GNL (gás natural liquefeito), contratos de curto prazo (menos de 30 dias) e contratos de biometano.
- O gás produzido pela própria empresa dominante pode continuar sendo vendido livremente.
- Os leilões devem começar em até 45 dias após a aprovação da lei e dão prioridade a clientes do mercado livre de gás.