Susta os incisos III e IV do art. 76-A da Resolução nº 521, de 2025, do Banco Central do Brasil (BCB), que incluiu no mercado de câmbio a prestação de serviços de ativos virtuais que compreendam a transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; e a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)