O que a proposta faz
O projeto obriga a Polícia Federal a avisar a Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal, rede de cooperação entre polícias de vários países) em até 2 horas sempre que a Justiça suspender, apreender ou cancelar um passaporte. Segundo o autor, hoje o Código de Processo Penal não prevê essa comunicação em prazo imediato, e a inclusão de nomes em alertas internacionais depende de procedimentos internos e da mediação da representação da PF junto à Interpol. A proposta também exige que a Polícia Federal atualize, no mesmo prazo, as bases de controle de fronteira e de monitoramento migratório, inclusive os sistemas de verificação de documentos usados em aeroportos e postos de fronteira. O texto se aplica a todas as decisões judiciais em curso que envolvam esses passaportes, além de medidas cautelares diferentes da prisão, prisões preventivas, temporárias e outros atos que indiquem risco concreto de fuga. Segundo o autor, a intenção é evitar fugas e atrasos entre a decisão da Justiça e seu efeito no exterior.
O que muda na prática
- Toda decisão judicial que suspenda, apreenda ou cancele passaporte, seja diplomático, oficial ou comum, deve ser comunicada à Interpol em até 2 horas.
- A Polícia Federal deve atualizar as bases internacionais de fronteira e migração no mesmo prazo de 2 horas.
- A Polícia Federal deve registrar data, horário e responsável por cada etapa e enviar ao juiz a comprovação das comunicações.