Susta os efeitos do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que “Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.”
Aprovado.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com as proposições PDL-309/2022, PDL-311/2022 apensadas.
Aguardando Designação de Relator(a)