Altera os §§ 9º, 11 e 13 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tratam da compensação de créditos para extinção de débitos do Simples Nacional.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)