Revoga o § 4.º do art. 8.º-A da Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei das Interceptações Telefônicas, para possibilitar que as gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possam novamente ser utilizadas, legitimamente, tanto pela acusação quanto pela defesa.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2022 PAG 49
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-6518/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6518/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2092/2022, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Revoga o § 4.º do art. 8.º-A da Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei das Interceptações Telefônicas, para possibilitar que as gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possam novamente ser utilizadas, legitimamente, tanto pela acusação quanto pela defesa".
Tramitando em Conjunto