Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de individualização de informações transacionais, sobre a vedação da oferta ou operacionalização de mecanismos ou contas de agregação de recursos sem rastreabilidade individualizada e sobre as sanções aplicáveis aos infratores.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4318/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4318/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto