O que a proposta faz
O projeto permite, em caráter excepcional, que a educação básica (da pré-escola ao ensino médio) seja oferecida em casa pela família, em vez de numa escola. Hoje, a lei exige que os pais matriculem os filhos na rede regular de ensino. Para usar o ensino domiciliar, a família precisaria apresentar uma decisão fundamentada, um plano pedagógico individualizado e comunicar isso à autoridade educacional. A proposta também indica casos prioritários, como estudantes com altas habilidades, deficiência ou tratamento de saúde longo, mas admite outros casos. Segundo a autora, a medida harmoniza a legislação brasileira com tratados internacionais de direitos humanos e com recomendações da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), e amplia a liberdade das famílias para escolher o formato de ensino.
O que muda na prática
- Passa a ser admitido, em caráter excepcional, o ensino domiciliar na educação básica, por decisão fundamentada dos pais e com plano pedagógico individualizado.
- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) passa a prever essa possibilidade, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a admitir exceções à obrigação de matricular o filho na escola.
- Pais que comunicarem formalmente o ensino domiciliar deixam de ser enquadrados no crime de abandono intelectual, previsto no Código Penal.