Passa a destinar ao órgão fiscalizador, a Polícia Federal, a arrecadação de taxas e multas sobre armas e munições, antes enviada ao Exército, sem criar tributo nem alterar valores.
Altera dispositivos da Lei nº 10.834, de 2003, da Lei nº 10.826, de 2003, e do Decreto nº 24.602, de 1934, para dispor sobre a destinação da arrecadação das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados, e dá outras providências.
O projeto define que o dinheiro das taxas e multas da fiscalização de produtos controlados (como armas e munições) deve ir para o órgão que faz essa fiscalização. Hoje, essas receitas vão para o Fundo do Exército (FEx), inclusive as ligadas a caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), cuja fiscalização passou para a Polícia Federal em julho de 2025. Pela proposta, a arrecadação da Polícia Federal iria para o Fundo de Aparelhamento e Operacionalidade das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL). O texto também ajusta o Estatuto do Desarmamento e um decreto de 1934 para dividir as competências entre o Exército e a Polícia Federal. Segundo o autor, a medida faz o dinheiro acompanhar a responsabilidade pela fiscalização, sem criar novo tributo nem mudar o valor das taxas.
O que muda na prática
Os valores de taxas e multas arrecadados pela Polícia Federal passam a ir para o FUNAPOL, e não mais para o Fundo do Exército.
Esses recursos só podem ser usados em despesas e investimentos na fiscalização de produtos controlados.
Quando caçadores, atiradores e colecionadores comprarem armas e munições de uso restrito, a autorização cabe à Polícia Federal, e não ao Exército.
A Polícia Federal fica com o registro, a fiscalização e o porte de trânsito de armas de CACs, enquanto o Exército continua com a autorização e fiscalização do comércio e da importação e exportação de armas e produtos controlados.
Fica definido que cabe à Polícia Federal autorizar o porte de arma para seguranças de estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
Quem é afetado
Caçadores, atiradores e colecionadores (CACs)
Polícia Federal
Comando do Exército
Empresas de vigilância
Pessoas e empresas com produtos controlados
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
27/05/2026, 13:06· CREDNAprovada
Aprovado o Parecer.
24/03/2026, 16:51· CSPCCOAprovada
Aprovado o Parecer.
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Tramitação
· CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2026)
· CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 02/06/2026, Letra B.
· CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Parecer
Ver as 26 movimentações anteriores
· CREDN
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CREDN
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
· CREDN
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Arlindo Chinaglia.
· CREDN
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
· CREDN
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela aprovação, com emendas, e pela rejeição da Emenda 1/26 apresentada nesta Comissão.
· CREDN
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP).
· CREDN
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Foi apresentada uma emenda.
· CREDN
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2026)
· CREDN
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 31/03/2026, Letra A.
Aguardando Parecer
· CREDN
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Parecer
· CSPCCO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CSPCCO
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
· CSPCCO
Leitura e publicação do Parecer
Dispensada a leitura do Parecer.
· CSPCCO
Notificações
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
· CSPCCO
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, Dep. Marcos Pollon.
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), pela aprovação.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS).
· CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026).
· CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
Aguardando Encaminhamento
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Aguardando Parecer
· CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ; Relações Exteriores e de Defesa Nacional ; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6033/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera dispositivos da Lei nº 10.834, de 2003, da Lei nº 10.826, de 2003, e do Decreto nº 24.602, de 1934, para dispor sobre a destinação da arrecadação das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados, e dá outras providências".