Aprova o ato constante do Decreto nº 11.296, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)