O que a proposta faz
O projeto quer tornar mais firme a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento (empresas autorizadas pelo Banco Central a movimentar dinheiro por meios digitais, como carteiras e aplicativos de pagamento) por fraudes digitais. O foco é o golpe da falsa central de atendimento, em que o criminoso se passa por funcionário do banco para obter senhas ou autorizar transações. Segundo o autor, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já entende que o banco deve indenizar a vítima quando há falhas de segurança, mas não existe uma lei específica sobre o tema. Pela proposta, as instituições teriam de monitorar transações em tempo real e identificar operações fora do padrão de cada cliente, além de bloquear operações suspeitas até que sejam confirmadas com o cliente. As instituições também responderiam pelos prejuízos mesmo sem culpa comprovada (responsabilidade objetiva), e não poderiam transferir essa responsabilidade ao consumidor por meio de contrato. Segundo o autor, a medida reduz disputas judiciais e dá mais segurança ao sistema financeiro.
O que muda na prática
- Bancos e instituições de pagamento passam a ter o dever de monitorar em tempo real as transações e identificar operações fora do padrão do cliente.
- Operações suspeitas devem ser bloqueadas ou limitadas e só liberadas após confirmação segura com o cliente.
- Quem alegar ter sido vítima de golpe passa a ter direito a protocolo, análise do caso em prazo razoável e resposta final em linguagem simples.