Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre adicional ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado com neoplasia maligna; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para incluir, como critério de ampliação da renda familiar mensal per capita do benefício de prestação continuada, a dependência de terceiros nas atividades básicas da vida diária, por parte de qualquer membro do núcleo familiar que tenha neoplasia maligna.
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