Susta os efeitos do art. 3º, do parágrafo único do art. 4º e do art. 5º do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que “regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.”
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2022 PAG 223
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-306/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 309/2022, pelo Deputado Denis Bezerra (PSB/CE), que "Susta os efeitos do art. 3º, do parágrafo único do art. 4º e do art. 5º do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que “regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.”".
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