O que a proposta faz
O projeto proíbe que empresas controladas por estrangeiros obtenham ou mantenham concessão (contrato que transfere a exploração de um serviço público ao setor privado) para administrar portos organizados, que são os portos públicos, e aeroportos. Para ser concessionária, a empresa teria de ser constituída no Brasil, ter sede e administração no país e ser controlada por brasileiros, natos ou naturalizados, que podem morar no Brasil ou no exterior. Ela também não poderia ter estrangeiro como acionista controlador, ou seja, a pessoa ou empresa que tem a maioria das ações e decide os rumos da companhia. Além disso, a licitação internacional (disputa aberta a empresas de outros países) dependeria de autorização do Congresso Nacional. Segundo o autor, a medida protege a soberania nacional e evita que decisões sobre áreas estratégicas fiquem com grupos sujeitos a interesses de outros países, sem impedir a participação de capital estrangeiro no setor.
O que muda na prática
- Empresas controladas por estrangeiros deixam de poder obter ou manter concessão de porto organizado.
- Empresas controladas por estrangeiros deixam de poder obter ou manter concessão de aeroporto.
- Concessionárias de portos e aeroportos precisam ter sede e administração no Brasil e seguir as leis brasileiras.
- Licitações internacionais para concessão de portos e aeroportos passam a depender de autorização do Congresso Nacional.