Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar aos estudantes com deficiência, doenças crônicas, alergia ou intolerância alimentar o ingresso em instituições de ensino básico, portanto alimento próprio.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Recebimento
Recebimento pela CE.
Aguardando Parecer