Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens usados.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)