Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar a aplicação do direito de arrependimento às passagens aéreas adquiridas por meio eletrônico, telefônico ou fora do estabelecimento comercial, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
Aguardando ApensaçãoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 8961/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 6249/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar a aplicação do direito de arrependimento às passagens aéreas adquiridas por meio eletrônico, telefônico ou fora do estabelecimento comercial, e dá outras providências".
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