"Institui, na esfera administrativa dos entes federativos, a possibilidade de prestação antecipada de caução para garantia de débitos inscritos em dívida ativa, anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, e estabelece seus efeitos quanto à expedição de certidão e à inscrição em cadastros de inadimplentes."
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)