Dispõe sobre a obrigatoriedade da interoperabilidade dos sistemas digitais de saúde no território nacional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar, visando à integralidade do cuidado, à segurança do paciente e à eficiência na gestão da saúde.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), para o PL 3719/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3719/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCTI.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 3719/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto