O que a proposta faz
O projeto permite que o juiz tenha acesso a informações fiscais, bancárias e patrimoniais de quem deve pagar pensão alimentícia (o alimentante), inclusive na Receita Federal e em bancos. Esses dados são protegidos por sigilo, ou seja, não podem ser divulgados sem autorização. Pela proposta, o acesso poderia ser feito quando for necessário para descobrir a real capacidade financeira da pessoa na fixação, revisão ou execução (cobrança) da pensão. Também haveria uma regra específica para casos em que houver indícios de que a pessoa esconde renda ou patrimônio, ou tem um padrão de vida incompatível com o que declarou. Segundo o autor, a proposta coloca em lei um entendimento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem aplicando.
O que muda na prática
- Juízes poderão pedir informações fiscais, bancárias e patrimoniais de quem deve pensão para apurar sua real capacidade financeira.
- Em caso de suspeita de ocultação de renda ou patrimônio, o juiz poderá pedir dados protegidos por sigilo, por iniciativa própria ou a pedido de uma das partes.
- Os dados só poderão ser usados no processo sobre o valor da pensão, sob sigilo judicial, sem divulgação a terceiros.
- As mesmas regras valem para processos de pensão já em andamento, desde que ainda não exista decisão definitiva sobre o valor.