O que a proposta faz
O projeto proíbe a entrada no Brasil de tilápia (peixe muito criado em fazendas) e de seus subprodutos, ou seja, partes e derivados do peixe. A proibição vale para peixe vivo, para filhotes usados em reprodução e para o pescado congelado, filetado ou processado, seja para consumo humano ou animal. Pela proposta, a carga importada não poderia ser liberada na alfândega (posto de controle na entrada do país), nem circular, ser armazenada ou ser vendida no território nacional. Também ficariam proibidas licenças ou autorizações para importar esse peixe. Segundo o autor, a medida busca reduzir riscos sanitários (de doenças trazidas de fora) e proteger a produção nacional da cadeia da tilápia.
O que muda na prática
- Fica proibida a importação de tilápia em qualquer forma, inclusive viva, congelada, filetada ou processada.
- Cargas de tilápia importada não poderão ser liberadas na alfândega.
- Tilápia importada não poderá ser armazenada, distribuída ou vendida no Brasil.
- Órgãos públicos não poderão conceder licenças ou autorizações para importar tilápia.
- Quem descumprir a lei poderá ter a carga apreendida, destruída ou devolvida ao país de origem, com custos pagos pelo infrator.
- Quem descumprir a lei também poderá pagar multa e perder ou ter suspensas licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior.
Quem é afetado
- Empresas importadoras de pescado
- Produtores nacionais de tilápia
- Trabalhadores da cadeia da tilápia
- Consumidores de produtos com tilápia
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.