Altera o art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para autorizar a exclusão da multa moratória nos casos de denúncia espontânea, ainda que o pagamento do tributo seja realizado mediante parcelamento.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)