O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem contrata produtos e serviços) para criar uma regra específica para serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e esgoto, gás canalizado, transporte público, telecomunicações e coleta de lixo. Pela proposta, se o serviço for interrompido sem justificativa, ou se a falha for grave e durar mais de 24 horas seguidas, o consumidor teria direito à gratuidade integral da fatura (conta) do mês em que a falha ocorreu. Falhas graves são as que impedem ou restringem o uso habitual do serviço, afetam uma parcela relevante de consumidores de uma localidade ou se prolongam por mais de 24 horas, mesmo em uma única residência. Para interrupções menores, ou falhas que não sejam graves, a proposta prevê um desconto proporcional, calculado conforme regras das agências reguladoras (órgãos do governo que fiscalizam esses serviços). Segundo o autor, hoje o consumidor precisa buscar reparação caso a caso, por canais administrativos ou na Justiça, e a medida busca corrigir essa falta de compensação direta e rápida.
O que muda na prática
- Interrupção injustificada ou falha grave por mais de 24 horas seguidas dá direito à conta do mês sem cobrança.
- A gratuidade passa a ser automática quando a falha for reconhecida pela empresa ou registrada em banco de dados das agências reguladoras, sem pedido do consumidor.
- Falhas menores ou que não sejam graves dão direito a desconto proporcional, definido pela agência reguladora.