Institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (PRÓ-IPVA 10+), com mecanismos de adesão voluntária pelos Estados e pelo Distrito Federal, diretrizes mínimas para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres com mais de 10 anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda, estabelece parâmetros de transparência, controle e avaliação de resultados, e autoriza a União a prestar compensação financeira condicionada à comprovação de renúncia fiscal e manutenção do repasse municipal, respeitada a competência tributária subnacional prevista na Constituição Federal.
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